a. A Forno de Minas reconhece o objetivo nobre da Lei nº 14.611/2023, que visa promover a equidade salarial, e esclarece que o tratamento igualitário e sem qualquer discriminação de gênero faz parte de nossa missão e valores
b. Nós garantimos a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e estamos comprometidos com a diversidade e inclusão no ambiente de trabalho
c. Incentivamos o desenvolvimento e o crescimento profissional de nossas empregadas e temos diversas mulheres em posição de liderança;
d. Contudo, não concordamos com as informações do relatório de transparência salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
e. A metodologia adotada pelo MTE na elaboração do relatório não é adequada e não reflete o nosso cenário atual;
f. O relatório do MTE, além de utilizar dados de 2022, não comparou empregadas e empregados na mesma função, não considerou tempo de serviço na empresa e na função, tampouco considerou suas diferentes performances;
g. A Forno de Minas tem certeza de que, em uma análise adequada de seus dados, na qual os elementos previstos em lei são considerados, não haverá disparidade salarial;
h. De qualquer forma, em observância à legislação e ao nosso compromisso de transparência, publicamos abaixo o relatório elaborado pelo MTE que serve apenas para cumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023.
Relatório transparência Forno de Minas – 9-2024 emissão 30-09